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LEI MUNICIPAL Nº 857 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO REPASSE DO MUNICÍPIO AO
CONSÓRCIO DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO -- CISOMT A TITULO DE
CONTRIBUIÇÃO DE RATEIO FINANCEIRO DO CUSTO DOS SERVIÇOS RECEBIDOS.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito
Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara
Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º.
O Executivo Municipal, mediante prévia dotação orçamentária,
fixa o valor mensal da contribuição financeira repassada ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato
Grosso -- CISOMT na importância pecuniária de R$ 2,00 (dois reais) por habitante/mês.
Art. 2º.
Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato
Grosso autorizado a realizar o débito automático da contribuição referida no artigo primeiro dentro
do mês em questão.
Parágrafo Único --
Para fins de efetivação do débito, conforme exige a
instituição financeira oficial, fica o Município autorizado a assinar os documentos que forem
necessários.
Art. 3º.
As despesas decorrente desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Figueirópolis d'Oeste-MT, 21 de janeiro de 2020.
Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal